EDITAL SEMECEL N.º 002/2021

 

 

EDITAL SEMECEL N.º 002/2021

 

 

 

Gaúcha do norte, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EFETIVOS, PROFESSORES, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DAS UNIDADES ESCOLARES PARA 2022.

 

 

A Secretaria Municipal de Educação, neste ato, através da Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, vem perante as comunidades escolares, EMEB XINGU, EMEB BOTUVERA, EMEB BEM ME QUER, EMEI CANTINHO DO AMOR, deliberar sobre a contagem de pontos dos profissionais efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para os cargos de Professor, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (Agente de Manutenção e Limpeza Escolar, Agente de Nutrição Escolar – Merendeira, Agente de Transporte Escolar - Motorista, Agente de Segurança e Vigilância Escolar - guarda).  o que segue:

1 – DAS INSCRIÇÕES:

    1. – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa e não poderão alegar desconhecimento das mesmas, para tanto:
    2. – As inscrições serão realizadas sempre no primeiro decêndio de dezembro do corrente ano a exemplo 01/12/2021 a 10/12/2021, contando apenas os dias úteis, no horário de atendimento da Unidade.
    3. - Devendo apresentar no momento da inscrição os documentos originais, bem como uma cópia de cada documento apresentado em evelope lacrado.
  • FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO I para os cargos de Professores
  • FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO II para os cargos de Nível Médio
  • FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO III para os cargos de Nível Fundamental;
    1. - O momento da contagem de pontos ocorrerá na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMECEL nos dois primeiros dias uteis, contados após o dia 10 (dez) de dezembro.

Após a entrega da ficha de contagem de pontos não será permitido alterações nas mesmas ficando às atribuições vinculadas as quantidades de pontos obtidos na contagem pela comissão.

    1. - O resultado classificatório das inscrições de Professores, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (Agente de Manutenção e Limpeza Escolar, Agente de Nutrição Escolar – Merendeira, Agente de Transporte Escolar - Motorista, Agente de Segurança e Vigilância Escolar - guarda) serão disponibilizados no mural das unidades escolares a partir do primeiro dia útil a partir do dia 17/12/2020, onde houver servidores.

 

  1. – DA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR:

 

    1. – O processo de atribuição deverá ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante confirmação de números de alunos matriculados até a data prevista para a atribuição, bem como disponibilização de espaços físicos nas instituições de ensino.

 

    1. - PRINCIPAIS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES – conforme Lei Complementar nº 005 de 17/12/2010, art.5º:

 

  1. - Participar da formulação de politicas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica;
  2. - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
  3. - Participar e elaborar o Projeto Politico Pedagógico;
  4. - Desenvolver regência efetiva;
  5. - Controlar e avaliar o rendimento escolar;
  6. - Executar tarefas de recuperação dos alunos;
  7.  - Participar de reunião de trabalho;
  8. - Desenvolver pesquisa educacional;
  9. - Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
  10. - Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei ou regulamento.

 

    1. – DO PROCESSO PARA ATRIBUIÇÃO – Para CONTAGEM DE PONTOS/ CLASSIFICAÇÃO

 

      1. – A contagem de pontos para atribuição será realizada através de uma Comissão que deverá conter representantes do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Escolas, diretores, coordenador pedagógico.  Seguirá critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos que se encontram anexos nesta instrução.

 

      1. – Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve – se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

 

    1. – DA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR:
  1. – Ser graduado em LCENCIATURA PLENA, com habilitação na área de atuação;
  2. – Apresentar o Diploma ou Certificado de conclusão (constando data de colação de grau), e / ou Especialização (Pós graduação) emitido por IES com curso autorizado pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
  3. – Apresentar certificados de cursos de formação e ou/capacitações, dos últimos 03 anos;
  4. – Documentos pessoais;
  5. - Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, em anexo a copia de todos os documentos a serem entregues. MODELO NO ANEXO I
  6. – Declaração de assiduidade assinada pela coordenação ou chefia imediata para professores e demais cargos assinada pela direção.
  7. – Declaração de tempo de serviço assinada pelo Setor de Recursos Humanos (RH).

 

 

  1. – DA ATRIBUIÇÃO DO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, SECRETARIA ESCOLAR E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

 

    1. – A seleção do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional serão realizados pela Comissão prevista nesta instrução, conforme MODELO NO ANEXO II (Nível Médio) e MODELO NO ANEXO III (Nível Fundamental) para unidades escolares da rede municipal que disponibilizarem vagas.
    2. - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal independentemente da carga horária.

 

    1. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

      1. – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Educação Especial é titulado por profissional de nível médio, tendo por atribuição geral o auxílio aos professores e profissionais na execução da Política Municipal de Educação Especial e Desenvolvimento Infantil na Rede Municipal de Ensino.

E demais atribuições conforme Lei Complementar nº 005 de 17/12/2010, Subseção V.

      1. - Nutrição Escolar – As atividades de preparar os alimentos que compõem a merenda escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização, organização e o controle de insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

E demais atribuições conforme Lei Complementar nº 005 de 17/12/2010, Subseção IX.

      1. Manutenção da Limpeza – As atividades de limpeza e higienização das unidades escolares, internas e execução da limpeza das áreas externas;

E demais atribuições conforme Lei Complementar nº 005 de 17/12/2010, Subseção VIII.

3.3.5 – Agente de Transporte Escolar

Art. 14 - Apresentação de carteira nacional de habilitação para condução de veículo motorizado e habilidade para execução dos seguintes serviços:

E demais atribuições conforme Lei Complementar nº 005 de 17/12/2010, Subseção X.

3.3.6 - Agente de Segurança e Vigilância Escolar - Promover a segurança e vigilância no âmbito das unidades escolares da rede municipal conforme programação de serviço estabelecida pela chefia imediata;

E demais atribuições conforme Lei Complementar nº 005 de 17/12/2010, Subseção XI.

 

 

    1. DOS REQUISITOS:
  1. – Ter formação de ensino fundamental completo;
  2. – Cursos e capacitações específicas na área;
  3. – Documentos pessoais;
  1. – Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, em anexo a copia de todos os documentos a serem entregues. MODELO NO ANEXO II e III.
  2. – Declaração de assiduidade assinada pela coordenação ou direção.
  3. – Declaração de tempo de serviço assinada pelo Setor de Recursos Humanos (RH).
  4. – Declaração de desempenho do profissional da chefia imediata.

 

 

  1. – DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

 

    1. – A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescentes, por cargo/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos nesta instrução.

 

    1.       - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar – se – á mediante os critérios:
  1. Maior escolaridade;

 

b) Maior idade;

 

 

4.3 - A Comissão fica responsável pela seleção, (contagem de pontos) e divulgação dos resultados da pontuação dos candidatos. Devendo encaminhar o resultado a Secretaria Municipal de Educação para assim efetuar a atribuição da jornada de trabalho conforme programação da SEMECEL, juntamente com o presidente da comissão de contagem de pontos.

 

4.4 - Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da Educação, nos termos desta INSTRUÇÃO, a partir da segunda quinzena de dezembro.

 

 

 4.5 – Fica a cargo de a comissão divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de aulas e/ ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento desta instrução; de acordo com a programação da SEMECEL.

4.6 – Proceder à pontuação e o processo de atribuição;

4.7 – Proceder juntamente com o órgão responsável, Secretaria Municipal de Educação, a atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da Educação por ordem rigorosa de classificação, a apresentação de vagas totais em sessão pública, e em seguida a atribuição individual dos participantes.

 

  1. DA CONTAGEM DE PONTOS:

 

    1. Para seleção dos candidatos, será utilizada a contagem de pontos observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, formação continuada e experiência profissional, conforme critérios abaixo:

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

1.0

ENSINO MÉDIO

2.0

LICENCIATURA CURTA

3.0

ENSINO SUPERIOR (LICENCIATURA PLENA)

4.0

ESPECIALIZAÇÃO NA AREA DE ATUAÇÃO (PÓS-GRADUAÇÃO)

5.0

MESTRADO NA AREA DE ATUAÇÃO

7.0

DOUTORADO NA AREA DE ATUAÇÃO

8.0

 

    1. – FORMAÇÃO CONTINUADA na área correspondente ao cargo pleiteado, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora contendo carga horária e conteúdo ministrado, referente aos últimos 03 (três) anos reconhecido pelo MEC ou promovido pela Secretaria Municipal de Educação, tendo no mínimo 04 (quatro) horas de carga horária cada certificado para os cargos de nível médio, superior e para os cargos de nível fundamental.

0,5 (Meio) ponto para cada 40 horas, no Maximo até 03 pontos.

0,5 (Meio) ponto para cada seis meses trabalhados na área para o qual o profissional concorre (tempo de serviço).

    1. – ASSIDUIDADE; cumprimento em dia com todos os deveres designados na lei 05 de 17/12/2010, bem como das atividades escolares e programações designadas pela direção e coordenação escolar. Ausência de reclamações por parte da comunidade escolar comprovada mediante lavratura de atas e ou termos documentados nas instituições.

 

Avaliação em 100%

05 pontos

Avaliação em 75%

03 pontos

Abaixo de 75%

00 pontos

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

    1. – A sessão pública para atribuição destes cargos será realizada entre a data do dia 28 de janeiro a 08 de fevereiro de 2021 conforme definido do calendario escolar, havendo divulgação prévia no site http://www.gauchadonorte.mt.gov.br/, e no mural da Secretaria Municipal de Educação;
    2. – A disponibilização de vagas para atribuição será editada até a data da atribuição;
    3. As aulas suplementares seguirão a mesma sequencia da classificação geral permitindo assim atribuir a segunda sala somente após todos terem atribuido;
    4. A disponibilidade de vagas para aulas suplementares obedecerá à instrução normativa até a data da atribuição.
    5. – Poderá atribuir aulas suplementares o professor que:
  1. Não estiver respondendo ou respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  2. 100 % de assiduidade;
  3. Cumpriu as obrigações no prazo previsto.

 

    1. - Ficam nomeados para compor a comissão de contagem de pontos os servidores nomeados por portaria pelo Executivo Municipal;
    2. – As questões inerentes a esta instrução que for objeto de questionamento por parte de servidores, será resolvida através da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

 

 

 

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal

 

 

 

Tatiane Stange Ghizoni

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

 

 

Catia Leticia Trevisan

Presidente  da Comissão Avaliadora de Contagem de Pontos 2021/2022

 

ANEXO I

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO PROFESSOR

1. Dados Pessoais:

 

Nome do Servidor (a):                                                                                Data Nasc.: __/___/_____

End.                                                ________________  Município:                                                         ________

 

Contato:                            WhatsApp:                               e-mail:                                                                _

RG:                           _____Exp:               UF:                     CPF:                                                                            

PROFISSIONAL: (  ) Efetivo      

 

2. POSSUI  OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?             a. (    ) NÃO                                                                                  b.(      ) SIM

 

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

 

TIPO: (  )  PUBLICO

           (  )  PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO

VINCULO:                      _ Horas / semanais

 

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO: _______________________________________________

 

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFISSIONAL

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