DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENVIOS DE CARGAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 75, § 3º da Lei 14.133/21
O Município de Gaúcha do Norte MT, com vista a obter proposta adicionais em processo de contratação direta consignada nos incisos I e II do art. 75 da lei n. 14.133/21 e consoante regrado no Decreto Municipal 1.301 de 08/07/2022.
TORNA PÚBLICO:
I – Fica externado aos interessados que o Município de Gaúcha do Norte interessada em promover a, com vista a obter apresentação de propostas adicionais para citada contratação direta, CONVOCA potenciais empresas do ramo a apresentarem orçamentos de prestação de serviço, que poderão ser apresentados fisicamente na sede da prefeitura municipal de Gaúcha do Norte ou de maneira digital no e-mail do setor de licitações licitacaogauchadonorte@gmail.com no prazo de três dias úteis conforme sugere a nova lei de licitações. Cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENVIOS DE CARGAS DA 4º FASE DO E-SOCIAL EM SST conforme descrito na tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANTIDADE |
1 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSULTORIA E ENVIOS DE CARGAS DA 4º FASE DO E-SOCIAL EM SST |
12 MESES |
III – De maneira concomitante, está sendo realizada pesquisa direta com ao menos 03 (três) fornecedores na forma da lei, sendo que ao final será analisada a proposta mais vantajosa, fazendo-se tudo constar dos autos.
IV – Como condição para formalização de futuro contrato, a proponente que apresentar o melhor orçamento deve comprovar sua regular habilitação, devendo apresentar ao Órgão após solicitação (i) contrato social; (ii) Certidão Conjunta expedida junto a SRF; (iii) Certidão de Regularidade Fiscal (FGTS) e (iii) Certidão Negativa de Débito Trabalhista
IV – Este aviso vai ser divulgado no site do Município de Gaúcha do Norte e publicado no DOM E DOC TCE-MT.
Gaúcha do Norte/MT, 26 de janeiro de 2023.
ITAYANA ALVES DE CARVALHO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO