Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
I – INTRODUÇÃO
O principal objetivo da Secretaria, é realizar ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde para toda a população através do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo os princípios da universalidade, eqüidade e integralidade no atendimento ao usuário, reconhecendo a saúde como direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso à atenção e assistência, buscando a diminuição das desigualdades. O SUS possui diretrizes operacionais como a descentralização, onde cada gestor responde por toda a rede assistencial na sua área de abrangência; por meio da participação da sociedade nos Conselhos Municipais e nas Conferências de Saúde através da lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e da lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990.
II – COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica à sua competência.
ESTRATÉGIA DA UNIDADE DE SAÚDE DE GAUCHA DO NORTE/MT
MISSÃO: Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento regional.
VISÃO: ser reconhecida pelo cidadão por promover ações e serviços públicos em saúde de maneira eficiente e comprometida com o bem-estar da população.
VALORES ESSENCIAIS:
- Humanização
- Satisfação do Cliente
- Participação e transparência nas ações
- Melhoria contínua da qualidade
- Desenvolvimento profissional e valorização dos recursos humanos
- Ética
- Solidariedade e respeito
- Promoção integrada da saúde
DOS DIREITOS BÁSICOS DOS USUÁRIOS
A lei 8.080 de 19 Setembro de 1990 e a lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e a Portaria de N° 1.820 de 13 de agosto de 2009 que traz uma cartilha ao usuário que define seus direitos básicos e deveres dos usuários :
- Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
- Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
- Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
- Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
- Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu trata- mento aconteça da forma adequada.
- Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
Veja na integra a carta acessando o site do ministério da saúde: www.saude.gov.br
a) Horário de funcionamento das unidades administrativas;
De segunda a sexta feiras das 07:00 hs ás 13:00 hs e das 13:00 hs até as 17:00hs
b) Serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público.
PSF Mário Alievi
Rua: Mato Grosso s/n Centro
Enf: Cintia Rodrigues Dias Mauro
PSF Ernesto Doleys
Rua: Curitiba s/n Vila Nova
Enf: Ellen Garcia de Mello
Academia da Saúde Loida Ferroldi com Nasf III
Rua: Curitiba s/n Vila Nova
Resp: Simone Kunz Justten ( nutricionista)
UDR (Unidade de Reabilitação Sonho Meu)
Rua: Paraná s/n Vila Nova
Resp. Luiz Miguel de Morais Jr. ( Fisioterepeuta)
Hospital Municipal de Gaúcha do Norte-MT
Media complexidade, pequeno porte em sua estrutura funciona:
O setor de Radiologia Digital, Laboratório de análises clinicas
Rua: Mato Grossso s/n centro
Fone: (66) 3582-1611
Serviço de Ultrassonografia ( terceirizado pelo município)
Consultório Femina
Rua Pará s/n Centro
Resp. DR Vanessa Regina Morari furlan
Endereço e horário de atendimento:
Rua Pára, 229 Centro Gaúcha do Norte –Mato Grosso, Secretaria Municipal de Saúde UCI – MT.
Fone: ( 66) 3582 -1135 Ramal : 045
E-mail: secretariasaudegnt@gmail.com
Responsável: Mariluci Gonçalves Constante