TAC para construção de calçadas realizado em 2012 volta a ser cobrado em Gaúcha do Norte sob notificação e multa
Calçamento precisa atender as normas de acessibilidade
Publicado por Cely Trevisan em 12 de Janeiro de 2022 as 08h 40min
Em 2012, a construção de calçadas no município de Gaúcha do Norte foi cobrada pelo Ministério Público e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado naquela época entre o órgão e a Prefeitura Municipal.
Agora, com o TAC não cumprido e com muitos imóveis ainda sem calçamento, o Termo em processo judicial volta a ser cobrado sob termos de notificação e multa a partir do Decreto N° 1.190 de novembro de 2021. O objetivo é a construção de calçadas de forma a atender as normas de acessibilidade, assim como adaptação de prédios públicos e privados, de uso coletivo, às mesmas normas. Possibilitando o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Além disso, a construção de calçadas impacta diretamente na organização do espaço público.
O calçamento público está regulamentado na Lei Federal N° 10.098/2000, no Decreto Federal N° 5.296/04 e na Lei Municipal Nº 404/2010 e é uma obrigatoriedade dos proprietários dos imóveis a todos os terrenos urbanos do município, mesmo os sem construção.
A medida passa a ser cobrada a partir de Janeiro de 2022. Os imóveis que não possuírem o calçamento, os proprietários serão notificados com prazo de 120 dias (quatro meses) para regularização. Caso a regularização não seja atendida, multas no valor de 1 (uma) UPFM por m² serão aplicadas e a devida construção da calçada será executada pela Prefeitura Municipal em momento posterior e o valor referente a obra será cobrado do proprietário.
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TAC firmado em 2012
Decreto Municipal que regulamenta e programa a execução do TAC
Fonte: Assessoria Prefeitura