TAC para construção de calçadas realizado em 2012 volta a ser cobrado em Gaúcha do Norte sob notificação e multa

Calçamento precisa atender as normas de acessibilidade

Publicado por Cely Trevisan em 06 de Dezembro de 2021 as 08h 32min

Construção de calçadas vale para todos os terrenos urbanos do município |

Em 2012, a construção de calçadas no município de Gaúcha do Norte foi cobrada pelo Ministério Público e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado naquela época entre o órgão e a Prefeitura Municipal.

Agora, com o TAC não cumprido e com muitos imóveis ainda sem calçamento, o Termo em processo judicial volta a ser cobrado sob termos de notificação e multa a partir do Decreto N° 1.190 de novembro de 2021. O objetivo é a construção de calçadas de forma a atender as normas de acessibilidade, assim como adaptação de prédios públicos e privados, de uso coletivo, às mesmas normas. Possibilitando o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Além disso, a construção de calçadas impacta diretamente na organização do espaço público.

O calçamento público está regulamentado na Lei Federal N° 10.098/2000, no Decreto Federal N° 5.296/04 e na Lei Municipal Nº 404/2010 e é uma obrigatoriedade dos proprietários dos imóveis a todos os terrenos urbanos do município, mesmo os sem construção.

A medida passa a ser cobrada a partir de Janeiro de 2022. Os imóveis que não possuírem o calçamento, os proprietários serão notificados com prazo de 120 dias (quatro meses) para regularização. Caso a regularização não seja atendida, multas no valor de 1 (uma) UPFM por m² serão aplicadas e a devida construção da calçada será executada pela Prefeitura Municipal em momento posterior e o valor referente a obra será cobrado do proprietário.

Clique aqui e saiba mais:

TAC firmado em 2012

Decreto Municipal que regulamenta e programa a execução do TAC

 

 

Fonte: Redação

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