CGM- Controladoria

CGM- Controladoria

I INTRODUÇÃO

Apresentamos a Carta de Serviços da CGM de Gaúcha do Norte/MT, órgão de Controle Interno da Administração Direta da Prefeitura, que tem por propósito informar os serviços por ela prestados, as formas de acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

I    COMPETÊNCIAS

  • Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
  • coordenar ações para viabilizar o planejamento, definição, revisão e monitoramento da estratégia global e objetivos do Controle Interno do Município de Gaúcha do Norte;
  • definir metodologia para implantação e desenvolvimento de Atividades Sistêmicas de Compliance e de Atividades Sistêmicas de Gestão de Riscos e de Controles;
  • propor diretrizes e normas de funcionamento das Atividades Sistêmicas de Compliance e de Gestão de Riscos e de Controles;

ESTRATÉGIA DA UCI DE GAUCHA DO NORTE/MT

MISSÃO: Promover o controle interno  para a efetividade da gestão municipal.

VISÃO: Consolidar-se como referência na aplicação de técnicas modernas e inovadoras de Controle Interno e de prevenção à corrupção, para efetividade da Gestão Pública Municipal.

VALORES ESSENCIAIS: São valores essenciais da CGM:

  • Comprometimento - Nós estamos permanentemente comprometidos com os ideais do Controle Interno e com o nosso trabalho. Somos todos responsáveis pela formação e divulgação de uma imagem positiva da Unidade de Controle Controladoria do Município.
  • Ética - Nós valorizamos o comportamento ético, mantendo o sigilo das informações colhidas e tratando as pessoas com respeito.
  • Competência - Nós somos uma equipe de servidores qualificados para realizar nossas tarefas e valorizamos a capacitação e o aperfeiçoamento profissional. Cooperação - Nós acreditamos na importância do trabalho em equipe, de forma integrada e colaborativa, na parceria, na participação, na comunicação e na valorização de um bom ambiente de trabalho.

DOS DIREITOS BÁSICOS DOS USUÁRIOS

O art. 6º da Lei nº 13.460/2017 define como direitos básicos do usuário:

I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

II  - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

III  - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV  - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

V    - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

VI    - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

Endereço e horário de atendimento:
Avenida Brasil, 1200, Centro, Gaúcha do Norte –Mato Grosso, Controle Interno UCI – MT.
Horário: 07:00 às 11:00 – 12:00 às 16:00 de Segunda a Sexta-feira
Fone: ( 66)3582-1135 Ramal 243
E-mail: controleinterno@gauchadonorte.mt.gov.br
Responsável: Felipe Glauber Costa Silva desde agosto de 2021

Atualizado em fevereiro de 2024.

Damos valor à sua privacidade.
Nós e os nossos parceiros armazenamos usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade. Com o seu consentimento, ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Conheça a nossa Política de Privacidade.